Por que a diferença importa
No anúncio, quase todo bairro com portaria vira "loteamento fechado". Na matrícula, porém, há três figuras diferentes, e cada uma define de quem são as ruas, quem mantém as áreas comuns e se a taxa mensal é obrigatória.
Loteamento aberto
É o modelo da Lei 6.766 de 1979. Ao registrar o loteamento, as ruas, praças e áreas verdes passam a ser da prefeitura. O dono tem só o lote. Não há portaria, e a manutenção das ruas é do município.
Loteamento de acesso controlado
Criado pela Lei 13.465 de 2017. As ruas continuam públicas, mas a prefeitura autoriza portaria e controle de entrada. O visitante identificado não pode ser impedido de entrar.
- A manutenção costuma ficar com uma associação de moradores.
- A taxa da associação: o Supremo Tribunal Federal decidiu que ela só pode ser cobrada de quem se associou ou de quem comprou o lote depois que a obrigação foi registrada na matrícula.
Condomínio de lotes
Também veio com a Lei 13.465, que incluiu o artigo 1.358-A no Código Civil. Aqui as ruas e áreas comuns são privadas: cada dono tem o lote mais uma fração ideal das áreas comuns, como num prédio.
- Há convenção de condomínio registrada, com regras de construção e de uso.
- A taxa condominial é obrigatória para todos.
- A manutenção de ruas, iluminação e lazer é do condomínio.
Como conferir
| Modelo | Ruas | Taxa mensal |
|---|---|---|
| Aberto | Públicas | Não há |
| Acesso controlado | Públicas | Da associação, conforme o registro |
| Condomínio de lotes | Privadas | Obrigatória |











