Reserve de 3% a 5% a mais
Na conta da compra entram três custos além do preço: o ITBI, a escritura e o registro. Somados, costumam ficar entre 3% e 5% do valor do imóvel. Quem financia também paga avaliação e tarifas do banco. Deixar esse dinheiro separado desde o começo evita travar a compra na reta final.
ITBI: o imposto da prefeitura
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é cobrado pela prefeitura da cidade onde o imóvel está, e a alíquota é definida por lei municipal. No estado de São Paulo, 2% é a mais comum.
- Quem paga: o comprador, salvo acordo diferente no contrato.
- Sobre qual valor: desde 2022, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a base é o valor real da venda, e não um valor de referência que a prefeitura fixa sozinha.
- Quando: antes da escritura ou do registro. Sem a guia paga, o cartório não registra.
Escritura: quando precisa
A escritura pública é feita no tabelionato de notas e formaliza a compra. Há dois casos em que ela não é necessária:
- Financiamento bancário: o contrato do banco tem força de escritura e vai direto ao registro.
- Imóvel de até 30 salários mínimos: a lei permite contrato particular.
O valor da escritura segue a tabela oficial de custas do estado, que varia conforme o preço do imóvel.
Registro: o passo que torna você dono
Só o registro na matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis, transfere a propriedade. Contrato ou escritura sem registro não fazem de você o dono perante terceiros. As custas também seguem a tabela do estado.
Na compra de lote na planta
No lote comprado parcelado com a loteadora, o contrato de compra e venda vem primeiro. A escritura e o registro, com o ITBI, normalmente acontecem quando o lote é quitado, ou antes, se você financiar a construção no banco. Confira no contrato quem paga cada custo e em que momento.











